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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quarta-feira, 27 de agosto de 2014 Páx. 36511

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 7 de agosto de 2014, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de iniciação do expediente sancionador em matéria de espectáculos públicos OU-E-207/14 e OU-E-208/14.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo que se achega o acordo de iniciação recaído nos expedientes sancionadores por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1.d) da LOSC e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as xefaturas territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio).

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), dispõem de um prazo de quinze dias hábeis, contados desde a publicação para exercer perante a instrutora, o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente, poderão exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação do expediente realiza no escritório desta xefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avenida de Havana, nº 79, 2º, de Ourense.

No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento, no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Ourense, 7 de agosto de 2014

Luis Menor Pérez
Chefe territorial acidental de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-207/14.

CIF: B-32333551.

Denunciado: Nosguloscu, S.L.

Endereço: pza. José Otero, 16, O Barco de Valdeorras (Ourense).

Estabelecimento: Sueño Húmedo, pza. José Otero, 16, O Barco de Valdeorras (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Número de expediente: OU-E-208/14.

CIF: B-32333551.

Denunciado: Nosguloscu, S.L.

Endereço: pza. José Otero, 16, O Barco de Valdeorras (Ourense).

Estabelecimento: Sueño Húmedo, pza. José Otero, 16, O Barco de Valdeorras (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.