Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Quinta-feira, 28 de agosto de 2014 Páx. 36625

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 13 de agosto de 2014 pela que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística IU2/57/2013, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus interessados ausentes no compartimento.

A Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 21 de julho de 2014, ditou resolução pela que se ordena a demolição das obras de construção de duas habitações unifamiliares isoladas de planta baixa e uma edificación auxiliar para usos residenciais, não vinculadas à exploração agropecuaria, na parcela 899 do polígono 518, no lugar da Ribeira, freguesia de Santo André de Veia, no termo autárquico da Estrada, província de Pontevedra; e a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, assim como a demissão definitiva dos usos a que dessem lugar. A ordem de demolição deverá ser executada no prazo de três meses contados desde a notificação da presente resolução, dando à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística. Assim mesmo, requerer a María Clara Matalobos Casanova para que no prazo de três meses presente à Câmara municipal da Estrada a solicitude da preceptiva autorização autonómica, prévia à concessão da oportuna licença autárquica, para as obras de construção de uma piscina na parcela assinalada anteriormente.

Ao não se lhe poder realizar a notificação pessoal daquela resolução a María Clara Matalobos Casanova e a Manuel Ángel Mato Matalobos, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Uma vez transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante a Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2014

P.S. (Artigo 3 Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística