A Lei 3/2014, de 7 de junho, de criação do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, estabelece no seu artigo 7 o carácter e constituição do seu Conselho de Administração, e o artigo 4 do Decreto 41/2005, de 17 de fevereiro, do seu regulamento, que a conselharia competente em matéria de pesca designará quatro vogais entro o pessoal ao serviço da Administração autonómica, que deverá ser pessoal funcionário ou pessoal laboral fixo. Por sua parte, o artigo 5 do Decreto 41/2005 dispõe que os vogais nomeados por proposta da Administração autonómica poderão ser separados pela conselharia competente em matéria de pesca.
Em consequência, em virtude das faculdades que me confiren o artigo 38 da Lei 1/1983, do 22 de febrero, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e o Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia,
DISPONHO:
A demissão de Alfonso García Magariños como vogal no Conselho de Administração do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar), agradecendo-lhe os serviços emprestados.
Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2014
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar