Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Páx. 41487

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 1 de setembro de 2014 pela que se notifica o acordo de incoación e rogo de cargos do expediente sancionador e de reposição da legalidade LUL/8/2014-RP1, e acumulación ao expediente LUL/17/2014-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar a destinataria falecida.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou o dia 7 de maio de 2014 incoar expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade a Dionisia Díaz Põe-te (LUL/8/2014-RP1), por actuações abusivas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Passada de Foz, termo autárquico de Cervo (Lugo). O 28 de julho de 2014, a instrutora do expediente acorda a acumulación ao expediente LUL/17/2014-RP1 por guardarem entre eles identidade substancial e íntima conexão por estar referidos aos mesmos factos constitutivos de infracção administrativa.

Ao resultar a destinataria falecida e não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis, para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretendam valer-se.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística