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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quinta-feira, 25 de setembro de 2014 Páx. 42222

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 17 de setembro de 2014, do tribunal de selecção designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), pela que se fazem públicas as notas do terceiro exercício do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o 17 de setembro de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 6 de fevereiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 36, de 21 de fevereiro) para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 122, de 28 de junho), de conformidade com o disposto na base II.1.1.3,

ACORDOU:

Primeiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao terceiro exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, no lugar de realização do exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Segundo. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2014

María dele Mar García Miraz
Presidenta do tribunal