No Diário Oficial da Galiza núm. 126, de 4 de julho de 2014, publicou-se a Resolução de 18 de junho desta direcção pela que se concederam subvenções, em regime de concorrência competitiva, a projectos de poupança e eficiência energética para a renovação das instalações de iluminación pública exterior existentes (ILE) apresentados pelas entidades locais mencionadas no anexo da resolução.
De acordo com o disposto no artigo 2 das bases reguladoras das ajudas, o período de execução das actuações subvencionadas estará compreendido entre o dia 1 de janeiro e o 15 de outubro de 2014 e segundo o disposto no artigo 21.3 das mesmas bases, o período para apresentar a documentação xustificativa dos investimentos, pelas entidades locais beneficiárias, rematará o 31 de outubro de 2014.
O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (Diário Oficial da Galiza núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publicada no Boletim Oficial dele Estado núm. 285, de 27 de novembro (em diante, LRXPAC). A ampliação poder-se-á acordar de oficio ou por instância de parte, antes do vencemento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.
No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte das entidades locais beneficiárias, motivadas nas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados nas referidas datas limite, por questões orçamentais, de procedimento de contratação das obras e a demora nas entregas de materiais pelos provedores.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,
DISPONHO:
Primeiro. Modificar as datas limite que figura nos artigos 2 e 21.3 das bases reguladoras previstas, respectivamente, para a execução das actuações e a justificação dos investimentos, alargando-se o período de execução das actuações que se subvencionan até o 31 de outubro de 2014 e o período para apresentar a documentação xustificativa dos investimentos até o 15 de novembro de 2014.
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.es), para os efeitos previstos no artigo 59.6 b) da LRXPAC.
Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 49.3 da LRXPAC, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.
Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2014
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza