Ao não serem encontrados no endereço conhecido por esta chefatura territorial os titulares da empresa que se indica a seguir, resolvo notificar por este meio, ao amparo dos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, o fim da suspensão cautelar e a reiniciación da tramitação do expediente sancionador de referência, ao ter entrada no Registro Único do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Vigo a comunicação da firmeza do auto de sobresemento do Julgado de Instrução número 2 de Redondela, recaído no procedimento número 249/2010, pelo acidente laboral do trabalhador Jesús Mary García Sánchez.
Os documentos que constam no expediente solidário som:
• Acta de infracção.
• Comprovativo das notificações.
• Escritos de alegações das três empresas solidárias.
• Comunicação da firmeza do auto judicial.
Concede-se-lhe um prazo de dez dias hábeis para formular as alegações que julgue pertinente. Transcorrido este prazo, proceder-se-á a ditar resolução.
Expediente: RL 2010/0270-4.
Acta número: I362010000080876.
Empresa: Joama, S.L.
NIF/DNI: B-33020058.
Endereço: avenida Buenavista, 98; Noreña-Astúrias.
Vigo, 4 de setembro de 2014
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo