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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Sexta-feira, 26 de setembro de 2014 Páx. 42460

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 4 de setembro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se faz público o acordo de início de procedimento de reintegro de ajuda do programa de incentivos à contratação indefinida inicial, regulada na Ordem de 28 de maio de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 107, de 6 de junho), relativo ao expediente TR349A 2013/159-1.

Tentada a notificação da dita resolução segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica à interessada o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para que possa realizar as alegações e apresentar documentação que julgue oportuna, no prazo de quinze dias hábeis que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.

Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 4 de setembro de 2014

Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: TR349A 2013/159-1.

Nome ou razão social: Pikiwi, S.C.

Último endereço conhecido: avenida Compostela, 9, baixo, 15930 Boiro, A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de dois (2) anos.

Preceito infringido: base sétima do anexo A, ponto 1, da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.