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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Sexta-feira, 26 de setembro de 2014 Páx. 42455

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 2 de setembro de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se faz público o início de procedimento de reintegro de ajudas e subvenções do programa de transformação de contratos temporários em indefinidos, reguladas na Ordem de 4 de maio de 2010 (anexo B) (Diário Oficial da Galiza de 7 de maio), relativa ao expediente TR348B 2010/77-2.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica à interessada o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

De conformidade com o previsto no artigo 38.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe à interessada um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta xefatura territorial.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 2 de setembro de 2014

Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR348B 2010/77-2.

Nome: Mª Luisa Rodríguez Sánchez.

DNI/NIF: 33804171-J.

Último endereço conhecido: rua Pousadela, 2, 27002 Lugo.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras subvencionadas ao abeiro desta ordem durante um período de três (3) anos contado desde a data de realização da contratação.

Preceito infringido: base sétima, ponto 1, da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.