O representante da titularidade do centro privado Educatic, da câmara municipal de Vigo (Pontevedra), solicita a supresión dos ciclos formativos de grau superior Administração de Sistemas Informáticos em Rede e Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma; e a autorização do CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro
1. Suprimir os ciclos formativos de grau superior Administração de Sistemas Informáticos em Rede e Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma, no centro privado Educatic, de Vigo.
2. Autorizar o CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência, no centro privado que se assinala:
Denominación genérica: centro privado.
Denominación específica: Educatic.
Código: 36024410.
Endereço: rua Zamora, 106.
Localidade: Vigo.
Câmara municipal: Vigo.
Província: Pontevedra.
Titular: Academia Postal 3 Vigo, S.L.
Composição resultante:
– 1 CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.
Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2014
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária