O representante da titularidade do centro privado Santa María dele Mar, da câmara municipal da Corunha, solicita a ampliação de 3 unidades do segundo ciclo de Educação Infantil.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Autorizar a ampliação de 3 unidades do segundo ciclo de Educação Infantil no centro privado que se assinala a seguir:
Denominación genérica: centro privado.
Denominación específica: Santa María dele Mar.
Código do centro: 15004642.
Domicílio: avenida Pasaje, 69.
Localidade: A Corunha.
Câmara municipal: A Corunha.
Província: A Corunha.
Titular: Companhia de Jesús.
Composição resultante:
– Educação infantil: 12 unidades.
– Educação primária: 24 unidades.
– Educação secundária obrigatória: 16 unidades.
– Bacharelato: 8 unidades, das modalidades de Ciências da Natureza e da Saúde, Humanidades e Ciências Social e Tecnologia.
– Educação especial: 1 unidade (Psíquicos).
Segundo. Para a posta em funcionamento das unidades que se alargam a Xefatura Territorial da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.
Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2014
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária