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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Sexta-feira, 26 de setembro de 2014 Páx. 42421

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (234/2011).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela (A Corunha), faz saber que, em virtude do acordado na execução de títulos judiciais 234/2011, por instância de María Rozas Rozas contra Puertas y Molduras Galiza, S.L., Portalko, Portais Especiales e Portas, S.L., Códiga Suministros Industriais da Construção, S.L.N.E., por um principal de 18.119,26 euros, mais 2.493,72 euros provisionalmente calculados para custas e juros, se acordou por resolução do dia da data tirar o público leilão pelo prazo de vinte dias os bens embargados à parte executada Portalko, Portais Especiales e Portas, S.L., com CIF B70064068, que depois se indicará, e assinalar para a realização do leilão o dia 20 de outubro de 2014 às 10.30 horas, na planta primeira do escritório judicial deste julgado, sito na rua Berlim, s/n, Polígono das Fontiñas, desta cidade de Santiago de Compostela, que se regerá esta pelas seguintes condições:

a) Que os licitadores, com excepção do executante, para tomar parte no leilão deverão apresentar xustificante acreditativo de ter depositado na conta de depósitos e consignações deste órgão judicial, número de conta IBAN ÉS55 0049 3569 9200 05001274 (nº de expediente judicial 1589 0000 64 0234 11), no Banco de Santander, o 5 % do valor do terreno para os efeitos de leilão, e devolver-se-ão as quantidades, uma vez aprovado o remate, a aqueles que participem no leilão, excepto ao melhor ofertante, salvo que solicitem a sua manutenção à disposição do julgado para o caso em que o rematante não consignar o resto do preço. Assim mesmo, dever-se-á consignar no dito xustificante se, se é o caso, recebeu em todo ou em parte quantidades de um terceiro, e identificá-lo adequadamente.

b) Que poderão fazer-se ofertas por escrito em sobre fechado desde o anuncio do leilão ata a sua realização, e fá-se-á o depósito a que se fixo menção anteriormente, cujos sobres serão abertos ao início do leilão, e produzirão os mesmos efeitos que as que se realizem oralmente.

c) O executante só poderá tomar parte no leilão quando existam licitadores, e poder-se-ão melhorar as ofertas que se fizessem sem necessidade de consignar nenhuma quantidade.

d) Que poderão fazer-se ofertas superiores ao 70 % do valor do terreno para os efeitos de leilão, mas oferecendo pagar a prazo com garantias suficientes, bancárias ou hipotecarias, do preço do remate.

e) Para o caso de que se façam ofertas que não superem ao menos o 50 % do valor de taxación ou ainda sendo inferior cubram, ao menos, a quantidade pela qual se despachou execução, incluindo a previsão para juros e custas, resolver-se-á sobre a aprovação do remate em vista das circunstâncias do caso.

f) Só a aquisição ou adjudicação praticada em favor dos executantes ou dos responsáveis legais solidários ou subsidiários poderá efectuar-se em qualidade de ceder a terceiro.

g) A certificação rexistral e, de ser o caso, o título do imóvel ou imóveis que se poxan estarão de manifesto no escritório judicial.

h) Perceber-se-á que todo licitador aceita como bastante o título existente ou que não existam títulos.

i) Os ónus ou encargos anterior, se os houver, ao crédito do candidato continuarão subsistentes e, pelo só facto de participar no leilão, o licitador admite-os e fica subrogado na responsabilidade derivada daqueles, se o remate se adjudicar ao seu favor.

j) Não se pode fazer constar a situação posesoria do imóvel.

k) O presente edicto está exposto no tabuleiro de anúncios deste julgado, outro publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, assim como se fixará na Câmara municipal de Padrón, e exhorto ao Julgado de Padrón, onde tem o seu domicílio a empresa executada, e no portal de leilões judiciais e electrónicas existente e dependente do Ministério de Justiça.

O presente edicto servir-lhes-á ademais, para os efeitos de publicação, de notificação e citación para todos os efeitos às partes.

Ben objecto de leilão:

Prédio número 9.247, no folio 20 do livro 109 de Padrón, tomo 482 do arquivo, inscrito no Registro da Propriedade de Padrón. Rústica: prédio de quinhentos quarenta da concentração parcelaria da zona de Santa María de Cruzes, Câmara municipal de Padrón. Prédio destinado a prado, pasteiro e labradío no sítio de Molladiño, com uma superfície de quarenta e nove áreas e setenta centiáreas, que linda: norte, caminho de concentração; sul, Manuela Trigo Díaz –541–; lês-te, Ramona Marinho Adanza –539–; e oeste, terreno excluído correspondente à antiga estrada A Corunha-Vigo. Com referências catastrais 002500200NH23H0001KX e 15066B503005400000FK.

Valor para leilão: 156.180,00 euros.

Os dois ónus anteriores estão extintas ou não existe nenhum crédito garantido, segundo informam as entidades financeiras no dia da data.

E em cumprimento do acordado expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2014

A secretária judicial