Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, por esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2010/0129-4.
Acta: I362010000026417.
Empresa: Forestaga, S.L.
DNI/NIF: B-36589539.
Endereço: Antón Losada Rios, 28, Silleda.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 14 e 17 da Lei 31/1995, de 8 de novembro; artigo 3 e disposição transitoria única do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho; artigos 2.1, 4.5.1 e anexo I do Real decreto 1435/1992, de 27 de novembro, e anexo I, número 1, ponto 8, do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.b), 39.3.c) e h) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 27 de junho de 2014.
Resolução: deixar sem efeito a acta de infracção e proceder ao arquivamento do expediente.
Faz-se-lhes saber aos interessados que podem formular recurso de alçada, perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Vigo, 28 de agosto de 2014
P.A. (Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro)
Susana Figueroa Martínez
Chefa do Serviço de Coordenação Administrativa