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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Segunda-feira, 29 de setembro de 2014 Páx. 42521

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 17 de setembro de 2014 pela que se fazem públicas as segundas anualidades concedidas pela Resolução de 16 de outubro de 2013 relativa às ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas do Sistema universitário da Galiza para 2013, modalidade de grupos de referência competitiva.

A Ordem de 5 de julho de 2013 (DOG de 15 de julho) estabeleceu as bases e convocou, em regime de concorrência competitiva, as ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas do Sistema universitário da Galiza para 2013, potencialmente cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo da Galiza 2007-2013. Estas ajudas foram resolvidas mediante Resolução de 16 de outubro de 2013 (DOG do 25 outubro).

A supracitada convocação recolhia a possibilidade de que as anualidades sucessivas foram cofinanciadas pelo Feder do programa operativo 2007-2013. O orçamento da Secretaria-Geral de Universidades para 2014 inclui um montante de fundos Feder que deve ser consumido neste exercício, para rematar o programa operativo 2007-2013. O melhor modo de dar uso a esse remanente é utilizá-lo para cofinanciar a anualidade dos grupos de referência competitiva em 2014 dessa mesma convocação.

Por isso, a Secretaria-Geral de Universidades

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a lista dos grupos de referência competitiva do Sistema universitário da Galiza perceptores das ajudas para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas do Sistema universitário da Galiza do ano 2013, em regime de concorrência competitiva, com a indicação da parte do montante das segundas anualidades que se financiam com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) 2007-2013, tema prioritário 1.01.

Exped.

Solicitante

Univ.

Fundos próprios 2014

Feder 2014

Total 2014

GRC2013-011

Benlliure Anaya, José

USC

21.600,00

58.400,00

80.000,00

GRC2013-014

Bermúdez de Castro López-Varela, Alfredo

USC

21.600,00

58.400,00

80.000,00

GRC2013-016

Botana López, Luis Miguel

USC

27.000,00

73.000,00

100.000,00

GRC2013-046

Brea López,ª M Mercedes

USC

13.500,00

36.500,00

50.000,00

GRC2013-018

Caride Gómez, Antonio

USC

13.500,00

36.500,00

50.000,00

GRC2013-019

Carracedo Álvarez, Ángel María

USC

27.000,00

73.000,00

100.000,00

GRC2013-061

Castro Beiras, Alfonso

UDC

13.500,00

36.500,00

50.000,00

GRC2013-020

Cela Torrijos, Rafael

USC

13.500,00

36.500,00

50.000,00

GRC2013-029

Diéguez González, Carlos

USC

27.000,00

73.000,00

100.000,00

GRC2013-055

Doallo Biempica, Ramón

UDC

21.600,00

58.400,00

80.000,00

GRC2013-050

Duro Fernández, Richard

UDC

27.000,00

73.000,00

100.000,00

GRC2013-034

Fernández Prieto, Lourenzo

USC

13.500,00

36.500,00

50.000,00

GRC2013-059

Freire Seoane,ª M Jesús

UDC

13.500,00

36.500,00

50.000,00

GRC2013-045

García Rio, Eduardo

USC

13.500,00

36.500,00

50.000,00

GRC2013-001

Gómez Gesteira, Ramón

UVIGO

13.500,00

36.500,00

50.000,00

GRC2013-008

González Fernández, Pío Manuel

UVIGO

13.500,00

36.500,00

50.000,00

GRC2013-035

González Manteiga, Wenceslao

USC

18.900,00

51.100,00

70.000,00

GRC2013-056

Hernández Ibáñez, Santiago

UDC

18.900,00

51.100,00

70.000,00

GRC2013-032

Lê-ma Rodicio, Juan Manuel

USC

27.000,00

73.000,00

100.000,00

GRC2013-006

Llamas Nistal, Martín

UVIGO

27.000,00

73.000,00

100.000,00

GRC2013-044

López Quintela, Manuel Arturo

USC

27.000,00

73.000,00

100.000,00

GRC2013-041

Mascareñas Cid, José Luis

USC

27.000,00

73.000,00

100.000,00

GRC2013-024

Miramontes Anta, José Luis

USC

27.000,00

73.000,00

100.000,00

GRC2013-036

Monterroso Montero, Juan Manuel

USC

13.500,00

36.500,00

50.000,00

GRC2013-004

Olabarría Uzquiano, Celia

UVIGO

18.900,00

51.100,00

70.000,00

GRC2013-009

Pérez González, Fernando

UVIGO

27.000,00

73.000,00

100.000,00

GRC2013-047

Prada Rodríguez, Darío

UDC

27.000,00

73.000,00

100.000,00

GRC2013-053

Rodríguez Brisaboa,ª M Nieves

UDC

27.000,00

73.000,00

100.000,00

GRC2013-007

Rodríguez de Lera, Ángel

UVIGO

18.900,00

51.100,00

70.000,00

GRC2013-003

Sanromán Braga,ª M Ángeles

UVIGO

18.900,00

51.100,00

70.000,00

GRC2013-042

Santos Rego, Miguel Anjo

USC

13.500,00

36.500,00

50.000,00

GRC2013-040

Sousa Fernández, Xulio César

USC

18.900,00

51.100,00

70.000,00

GRC2013-054

Tato Fontaíña, Laura

UDC

13.500,00

36.500,00

50.000,00

GRC2013-043

Torres López,ª M Dores Ramona

USC

27.000,00

73.000,00

100.000,00

Segundo. Para poder proceder ao libramento dos fundos será preciso que a universidade correspondente expeça, na data limite de 30 de novembro do exercício correspondente à anualidade de que se trate, a certificação expresiva da realização do gasto e do pagamento acompanhada de uma memória explicativa do sucesso dos objectivos de consolidação e estruturación do grupo. Ademais, por ter cofinanciamento do Feder, a universidade correspondente deverá apresentar nessa mesma data limite os documentos xustificativos dos gastos e dos pagamentos, ou um relatório de auditoría de acordo com o estabelecido no artigo 60 do Regulamento 1083/2006 (CE), assinado por um auditor do Registro Oficial de Auditores de Contas. Este relatório deverá certificar tanto a regularidade da solicitude do beneficiário como descrever o labor desenvolvido e os resultados.

Em caso de cofinanciamento do Feder, também se deverá apresentar uma relação das publicações, actos e reuniões em que se fizesse publicidade do supracitado cofinanciamento.

Em cumprimento da normativa relativa ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, as universidades deverão manter uma separação contable adequada para os gastos relacionados com a ajuda que facilite a «pista de auditoría». Ademais, deverão conservar a documentação por um período de três anos a partir do encerramento do programa operativo, tal como se define no artigo 89.3 do Regulamento 1083/2006, do Conselho. Os gastos deverão justificar-se com facturas ou documentos contables de valor probatorio equivalente e os pagamentos com os xustificantes das transferências bancárias ou documentos acreditativos dos pagamentos realizados.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado perante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez (10) dias a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Para efectuar o último pagamento, o beneficiário apresentará uma declaração complementar do conjunto das ajudas solicitadas, tanto aprovadas ou concedidas como as pendentes de resolução, para o mesmo projecto das diferentes administrações públicas competentes ou dos seus organismos, entes ou sociedades.

Terceiro. O não cumprimento por parte dos beneficiários de quaisquer das bases estabelecidas na ordem da convocação suporá a perda do direito a perceber a ajuda correspondente.

Quarto. Dado que os pagamentos das anualidades se realizam com o cofinanciamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) 2007-2013, os beneficiários das ajudas deverão cumprir os requisitos de publicidade que estabelece o artigo 8 do Regulamento 1828/2006, de 8 de dezembro, cumprir também o estabelecido no Regulamento 1083/2006, pelo que se que estabelecem as disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e no Regulamento 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como cumprir os requisitos de justificação que estabeleça essa mesma normativa.

Quinto. Contra esta resolução que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.

Disposição derradeira

Esta resolução vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2014

José Alberto Díez de Castro
Secretário geral de Universidades