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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Sexta-feira, 3 de outubro de 2014 Páx. 43190

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANÚNCIO de 19 de setembro de 2014, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pelo que se comunica a abertura do prazo para solicitar vagas de interinidades e substituições para dar docencia nos corpos de professores de ensino secundário e professores técnicos de formação profissional de várias especialidades.

Primeiro.

Comunica-se que está aberto o prazo para possíveis interinidades ou substituições para os seguintes corpos e especialidades:

Corpo de professores de ensino secundário.

Especialidade

Título exixida

Informática (590107)

– Licenciado/a em:

• Informática

• Ciências e Técnicas Estatísticas

– Engenharia:

• Informática

• Telecomunicações

• Electrónica

– Os correspondentes graus dos títulos anteriores adaptados ao EEES (Espaço Europeu de Educação Superior)

– Diplomado/a em:

• Estatística

– Engenharia técnica:

• Informática de Gestão

• Informática de Sistemas

• Telecomunicação, especialidade Telemática

Organização e procedimentos de manutenção de veículos (590111)

– Licenciado/a em:

• Máquinas Navais

• Náutica e Transporte Marítimo

• Radioelectrónica Naval

– Engenharia em:

• Aeronáutica

• Industrial

• Electrónica

• Naval e Oceánica

• Minas

• Materiais

• Automática e Electricidade

– Os correspondentes graus dos títulos anteriores adaptados ao EEES (Espaço Europeu de Educação Superior).

–Diplomado/a em:

• Máquinas Navais

• Navegação Marítima

• Radioelectrónica Naval

– Engenharia técnica:

• Aeronáutica

• Agrícola

• Florestal

• Minas

• Naval

• Obras Públicas

• Industrial

Organização e projectos de fabricação mecânica (590112)

–Licenciado/a em:

• Máquinas Navais

–Engenharia:

• Aeronáutica

• Industrial

• Organização Industrial

• De Materiais

• Naval e Oceánica

• Minas

• Materiais

• Automática e Electrónica Industrial

–Os correspondentes graus dos títulos anteriores adaptados ao EEES (Espaço Europeu de Educação Superior)

–Diplomado/a em:

• Máquinas Navais

–Engenharia Técnica:

• Aeronáutica, especialidade em Aeronaves, especialidade em Equipamentos e Materiais Aeroespaciais

• Agrícola, especialidade de Explorações Agropecuarias, especialidade em Indústrias Agrárias e Alimentárias e especialidade em Construções Rurais

• Minas

• Industrial

• Naval

• Desenho industrial

• Obras Públicas, especialidade Construções Civis

Processos e produtos de têxtil, confecção e pele (590120)

– Licenciado/a em:

• Química

–Engenharia:

• Química

• Industrial, especialidade Têxtil

• Têxtil.

– Os correspondentes graus dos títulos anteriores adaptados ao EEES (Espaço Europeu de Educação Superior)

– Engenharia técnica industrial, especialidade Têxtil

Corpo de professores técnicos de formação profissional.

Especialidade

Título

Sistemas e aplicações informáticos (591227)

–Licenciado/a em Informática

–Engenharia:

• Informática

• Telecomunicações

–Os correspondentes graus dos títulos anteriores adaptados ao EEES (Espaço Europeu de Educação Superior)

–Diplomado em informática

–Engenharia técnica:

• Informática de Gestão

• Informática de Sistemas

• Telecomunicações, Telemática e Telecomunicações

Corpo de professores de escolas oficiais de idiomas.

Especialidades:

Especialidade

Títulos por ordem preferente*

Formação complementar

Chinês (592004)

1. Licenciatura ou grau em:

• Filoloxía Chinesa

• Língua e Literatura Chinesas

• Linguística Chinesa

• Estudos da Ásia Oriental (itinerario China)

• Tradução e Interpretação (chinês língua B ou C)

Os títulos homólogos às mencionadas, segundo o Real decreto 1954/1994, de 30 de setembro (BOE de 17 de novembro).

2. Qualquer título universitário superior da área de Humanidades.

Certificado de aptidão ou certificado de nível avançado dos ensinos de idiomas de regime especial no idioma chinês.

3. Qualquer título universitário superior.

Ter cursado um ciclo dos estudos conducentes à obtenção dos títulos especificados no número 1, junto com o certificado de aptidão ou o certificado de nível avançado nos ensinos de idiomas de regime especial no idioma chinês.

* Ainda que o baremo seja inferior, as pessoas que possuam os títulos especificados no ponto 1 terão preferência sobre as pessoas com títulos dos pontos 2 e 3; assim mesmo, as pessoas com títulos do ponto 2 e baremo inferior às do ponto 3 terão preferência sobre elas.

Segundo.

Para os corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas e de professores técnicos de formação profissional:

1. Ademais do requisito de título, deverá acreditar-se a formação pedagógica e didáctica estabelecida no artigo 100.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e, portanto, estar em posse do correspondente título de mestrado regulado pela Ordem ECI/3858/2007, de 27 de dezembro, pela que se estabelecem os requisitos de verificação dos títulos universitários oficiais que habilitem para o exercício das profissões de professor de educação secundária obrigatória e bacharelato, formação profissional e ensino de idiomas.

2. Não será necessária a posse do citado título oficial de mestrado antes mencionado para o/a solicitante que acredite estar em posse, com anterioridade ao 1 de outubro de 2009, de algum dos seguintes requisitos:

a) Estar em posse do título profissional de especialização didáctica, do certificado de qualificação pedagógica ou do certificado de aptidão pedagógica.

b) Estar em posse de um título universitário oficial que habilite para o exercício da profissão de mestre/a ou de um título de licenciado/a em Pedagogia ou Psicopedagoxía, assim como qualquer outro título de licenciado/a ou outro título declarado equivalente que inclua formação pedagógica e didáctica.

c) Ter dado docencia durante um mínimo de 12 meses em centros públicos ou privados de ensino regrado, devidamente autorizados, nos níveis e ensinos cujas especialidades docentes se regulam no Real decreto 1834/2008, de 8 de novembro. Esta experiência docente acreditar-se-á mediante certificação da direcção do centro, com a aprovação da Inspecção educativa.

3. Ter superado o curso Celga 4 de língua galega ou ter a validación equivalente.

Terceiro. Prazo de solicitude

O prazo para apresentar a instância de solicitude, assim como a documentação xustificativa dos requisitos mínimos exixidos e dos méritos alegados para a sua baremación, será de dez dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e poder-se-ão apresentar em qualquer registro oficial ou em qualquer das dependências a que alude o artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Em caso que se opte por apresentar a solicitude num escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto para que a instância seja datada e selada pelo funcionário de Correios antes de ser certificada.

Quarto. Modelo de solicitude

O modelo de solicitude está à disposição das pessoas interessadas na página web da conselharia, no endereço http://www.edu.xunta.es (Professorado-Gestão de professorado).

Quinto. Comissão baremadora

A atribuição da pontuação que lhes corresponde aos concursantes levá-la-á a cabo uma comissão constituída por funcionários destinados na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Esta comissão estará qualificada na categoria primeira para os efeitos do previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho (Diário Oficial da Galiza de 25 de junho).

Poderá assistir às reuniões da comissão, com voz e sem voto, um representante por cada uma das organizações sindicais com presença na Mesa Sectorial Docente não Universitária.

Sexto. Requisitos dos candidatos e candidatas

a) Estar em posse do título que se assinala no ponto primeiro deste anuncio.

b) Para os corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas e de professores técnicos de formação profissional, estar em posse da formação pedagógica e didáctica que se assinala no ponto segundo deste anuncio.

c) Ter superado o curso Celga 4 de língua galega ou ter a validación equivalente.

Sétimo.

Os candidatos seleccionados terão um número de ordem posterior ao do pessoal interino/substituto da mesma especialidade que foi seleccionado em convocações anteriores.

Oitavo.

O baremo, de acordo com a addenda assinada com os sindicatos da Mesa Sectorial Docente o 11 de julho de 2006 (texto refundido publicado na Resolução de 31 de julho de 2013, Diário Oficial da Galiza de 12 de agosto), será o publicado na fase de concurso do último concurso-oposição convocado no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2014

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos