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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Terça-feira, 7 de outubro de 2014 Páx. 43541

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 23 de setembro de 2014, da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica a incoación do expediente sancionador número PÓ-S-41/2014 por infracção administrativa em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir a incoación ditada pela Xefatura da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, do expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-41/2014 por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.

Concede-se um prazo de quinze dias, de conformidade com os artigos 3.2 e 16.1 do Real decreto 1398/1993, para que os interessados apresentem as alegações, documentos e informação que considerem convenientes ou, se for o caso, proponham provas concretizando os meios das cales se pretenda valer. Expirado o prazo sem formular alegações, este acordo considerar-se-á proposta de resolução, de acordo com o disposto no artigo 13.2 do citado real decreto.

Expediente: PÓ-S-41/2014.

Titular sancionado: Rigu Morrazo, S.L.

Estabelecimento: Café-Bar Com Tampas.

Endereço: Daniel Castelao 28.

Câmara municipal: Moaña.

Data da incoación: 27 de junho de 2014.

Factos imputados:

– Não dispor materialmente dos documentos exixidos pela normativa turística para o exercício das actividades, assim como não observar na supracitada documentação as condições exixidas.

– Incumprir o dever de exibir os distintivos, os cartazes, a lista de preços e a documentação exixida pela normativa turística, assim como exibí-los sem as formalidades requeridas.

Preceitos infringidos: artigo 109 da Lei 7/2011, de turismo da Galiza

Sanção proposta: 100 euros, de conformidade com o estabelecido no artigo 114.a) da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.

Pontevedra, 23 de setembro de 2014

Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra