De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir a incoación ditada pela Xefatura da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, do expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-41/2014 por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
Concede-se um prazo de quinze dias, de conformidade com os artigos 3.2 e 16.1 do Real decreto 1398/1993, para que os interessados apresentem as alegações, documentos e informação que considerem convenientes ou, se for o caso, proponham provas concretizando os meios das cales se pretenda valer. Expirado o prazo sem formular alegações, este acordo considerar-se-á proposta de resolução, de acordo com o disposto no artigo 13.2 do citado real decreto.
Expediente: PÓ-S-41/2014.
Titular sancionado: Rigu Morrazo, S.L.
Estabelecimento: Café-Bar Com Tampas.
Endereço: Daniel Castelao 28.
Câmara municipal: Moaña.
Data da incoación: 27 de junho de 2014.
Factos imputados:
– Não dispor materialmente dos documentos exixidos pela normativa turística para o exercício das actividades, assim como não observar na supracitada documentação as condições exixidas.
– Incumprir o dever de exibir os distintivos, os cartazes, a lista de preços e a documentação exixida pela normativa turística, assim como exibí-los sem as formalidades requeridas.
Preceitos infringidos: artigo 109 da Lei 7/2011, de turismo da Galiza
Sanção proposta: 100 euros, de conformidade com o estabelecido no artigo 114.a) da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.
Pontevedra, 23 de setembro de 2014
Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra