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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Terça-feira, 14 de outubro de 2014 Páx. 44143

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 9 de outubro de 2014 pela que se estabelecem nos domingos e feriados nos cales se autoriza a abertura de estabelecimentos comerciais durante o ano 2015.

A Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza (DOG de 28 de dezembro), modificada pela Lei 1/2013, de 13 de fevereiro (DOG de 14 de fevereiro) determina no artigo 5 que nos domingos e dias feriados em que os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público serão, no máximo, de dez ao ano.

O artigo 6 do mesmo texto legal assinala que nos domingos e feriados de abertura serão determinados para cada período anual mediante ordem da conselharia que possua as competências em matéria de comércio, que se publicará no Diário Oficial da Galiza antes de 15 de outubro do ano anterior ao da sua aplicação, depois da consulta às associações de consumidores mais representativas com implantação em toda a comunidade, ao Conselho Galego de Câmaras Oficiais de Comércio, Indústria e Navegação da Galiza e às demais organizações empresariais e sindicais do sector comercial mais representativas da Galiza.

Com independência do estabelecido no parágrafo anterior e com o objectivo de proteger os interesses comerciais nas diferentes câmaras municipais, assim que sejam publicadas no Diário Oficial da Galiza as datas a que faz referência este artigo, qualquer câmara municipal poderá solicitar da conselharia competente em matéria de comércio a modificação de duas datas para o seu termo autárquico. Esta solicitude deverá ser motivada e realizar-se antes de 15 de novembro e tem que se apresentar acompanhada dos relatórios emitidos pela câmara de comércio, indústria e navegação da zona e pelas organizações empresariais e sindicais do sector comercial mais representativas. A conselharia resolverá no prazo de quinze dias, contados desde a apresentação da solicitude. De transcorrer o supracitado prazo sem resolução expressa, considerar-se-á estimada a petição. Com anterioridade ao 15 de dezembro serão publicados no Diário Oficial da Galiza as mudanças que se tivessem aprovado.

A Conselharia de Economia e Indústria tem competência em matéria de comércio de acordo com o disposto no Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria.

Em aplicação dos citados preceitos, depois de consulta efectuada aos agentes socioeconómicos determinados pela lei e tendo em conta o interesse geral do comércio e dos consumidores, procede à fixação dos 10 domingos e feriados que, para os efeitos do exercício da actividade comercial, terão a condição de hábeis durante o ano 2015.

Portanto, em uso das faculdades que tenho conferidas,

DISPONHO:

Artigo único. Nos domingos e feriados em que os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público durante o ano 2015 som:

4 de janeiro

11 de janeiro

2 de abril

5 de julho

11 de outubro

1 de novembro

6 de dezembro

13 de dezembro

20 de dezembro

27 de dezembro

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2014

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria