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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Terça-feira, 14 de outubro de 2014 Páx. 44141

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 13 de outubro de 2014 pela que se alarga o prazo de justificação do fim das actividades e do pagamento de conceitos correspondentes estabelecido na Ordem de 22 de maio de 2014, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades colaboradoras de pesca fluvial para o fomento da riqueza piscícola e se convocam para o ano 2014.

O 12 de junho de 2014 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 22 de maio de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades colaboradoras de pesca fluvial para o fomento da riqueza piscícola e se convocam para o ano 2014.

No artigo 16 estabelece-se que o prazo para a justificação do fim das actividades e do pagamento de conceitos correspondentes a elas finalizará o dia 15 de outubro de 2014 e que, não obstante, se poderá conceder, por pedido justificado da interessada, realizada antes da finalización do prazo estabelecido e sempre que não se prejudiquem direitos de terceiros, uma ampliação do prazo de justificação das ajudas que não excederá a metade do prazo inicialmente previsto.

O número de solicitudes apresentadas, a necessidade de efectuar um grande número de requerimento para completar a documentação apresentada com a solicitude ou emenda de erros, ademais do breve período de tempo outorgado aos adxudicatarios para justificar o gasto, impossibilitar o cumprimento dos prazos estabelecidos na ordem para a justificação do fim das actividades e do pagamento de conceitos correspondentes a elas, pelo que é procedente alargar o prazo de justificação previsto na Ordem de 22 de maio de 2014.

Em virtude do exposto, e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do ponto 1 do artigo 16 da Ordem de 22 de maio de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades colaboradoras de pesca fluvial para o fomento da riqueza piscícola e se convocam para o ano 2014

O artigo 16.1 da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:

«1. O prazo para a justificação do fim das actividades e do pagamento de conceitos correspondentes a elas finalizará o dia 1 de dezembro de 2014».

Disposição adicional

A modificação estabelecida não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes de ajudas.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2014

P.S. (Decreto 122/2014, de 25 de setembro; DOG nº 184, de 26 de setembro)
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça