O Serviço de Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha tramita as notificações à empresa que se indica no anexo de propostas de resolução da taxa pela utilização privativa, ocupação e aproveitamento especial do domínio público viário.
Tentada a notificação pessoal da proposta de resolução da empresa que se indica no anexo, não se pôde praticar, de maneira que, segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, emprázase para ser notificada do trâmite supracitado.
Pode examinar o expediente mediante comparecimento que deverá efectuar no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha, no Edifício Administrativo Monelos, r/ Vicente Ferrer, nº 2, 8º, A Corunha.
Uma vez cumprido o prazo e realizado o trâmite assinalado, tendo em conta que disporá de um prazo de quinze dias para formular, se é o caso, alegações, continuará com a tramitação até que se dite a correspondente resolução.
A Corunha, 18 de setembro de 2014
Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço de Infra-estruturas da Corunha
ANEXO
Expediente/notificação: MT206B 2011/18-1 e MT205Z 2011/14-1.
Pessoa interessada: Ofir Inversiones, S.L.
Último endereço conhecido: Oliveira, 116-C, O Milladoiro, 15895 Ames (A Corunha).
Matéria da notificação: taxa pela utilização privativa, ocupação e aproveitamento especial do domínio público viário.
Província: A Corunha.