A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 28 de julho de 2014, incoar expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade entre outros a herdeiros de Manuel Cascata Costa, por actuações abusivas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar Ilha de São Bartolomeu, freguesia de Meira, termo autárquico de Moaña (Pontevedra).
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística