Os municípios de Cesuras e Oza dos Ríos culminaram no ano 2013 um pioneiro procedimento de fusão para constituirem-se num único município. O supracitado processo rematou com a aprovação do Decreto 83/2013, de 6 de junho, pelo que se aprova a fusão voluntária dos municípios de Cesuras e Oza dos Ríos e se constitui o município de Oza-Cesuras.
O citado Decreto 83/2013, de 6 de junho, estabelece na sua disposição adicional que, mediante ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, se procederá à nomeação de uma comissão administrador, que se ocupará de reger e administrar o novo município até as próximas eleições autárquicas e cujo número de membros será igual ao de vereadores segundo a população resultante da nova câmara municipal.
Mediante a Ordem de 7 de junho de 2013 da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 109, de 10 de junho, procedeu à designação dos membros da Comissão Administrador do município fusionado de Oza-Cesuras, que se constituiu no dia 14 de junho de 2013.
A Comissão Administrador, em sessão extraordinária de 28 de abril de 2014, tomou conhecimento da renúncia apresentada por José Antonio Pedreira Manteiga a fazer parte da Comissão Administrador e remeteu certificação do acordo à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, para os efeitos oportunos.
A seguinte pessoa na lista do BNG com direito a aceder a ser vogal, apresentou escrito renunciando a fazer parte da Comissão Administrador, do qual tomou conhecimento a mesma comissão na sessão de 30 de junho de 2014. A seguinte pessoa na lista do BNG seria Sagrario Aránzazu Sánchez Varela. Constatou-se formalmente que não foi apresentado escrito nenhum de renúncia ao seu direito a ser vereadora como membro da lista do BNG nas eleições ao município de Oza nem também não renúncia ao seu direito a ser vogal da Comissão Administrador de Oza-Cesuras.
Em consequência, no exercício das faculdades outorgadas pelo Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o disposto pelo artigo 39 da Lei 5/1997, de 22 de julho, reguladora da Administração local da Galiza, e dando cumprimento ao estabelecido na disposição adicional do Decreto 83/2013, de 6 de junho, pelo que se aprova a fusão voluntária dos municípios de Cesuras e Oza dos Ríos e se constitui o município de Oza-Cesuras,
DISPONHO:
Primeiro. Designar como novo membro da Comissão Administrador do município de Oza-Cesuras em substituição de José Antonio Pedreira Manteiga a Sagrario Aránzazu Sánchez Varela.
Segundo. Esta ordem produzirá efeitos desde o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2014
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça