A ordem pela que se faz pública a ampliação da dotação orçamental para a concessão das ajudas estabelecidas na Ordem de 21 de maio de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos à contratação das pessoas trabalhadoras, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2014 (Diário Oficial da Galiza número 105, de 4 de junho), estabelece na sua disposição adicional terceira, na qual se recolhem os créditos que financiam a ordem, que estes montantes poderão ser objecto de modificação como consequência da atribuição ou da redistribución de fundos para o financiamento dos programas de fomento de emprego, com as limitações que estabeleçam as disposições aplicável às ajudas co-financiado pelo Fundo Social Europeu.
Em consequência, como existem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, como consequência dos remanentes de outras convocações financiadas com cargo a créditos incluídos no mesmo programa e serviço, é preciso alargar o montante dos créditos destinados às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da ordem que se cita nesta disposição, com a finalidade de fazer chegar estas ao maior número de beneficiários possível.
Por todo o exposto e em uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1
Alarga-se o montante total das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 21 de maio de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos à contratação das pessoas trabalhadoras, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2014 (Diário Oficial da Galiza número 105, de 4 de junho) na quantia de 825.000 euros na aplicação orçamental 11.02.322C.472.3, código de projecto 2014 00519, e 1.800.000 euros na aplicação orçamental 11.02.322C.472.1, código de projecto 2014 00518, que figuram dotadas nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014.
Artigo 2
Estas modificações não afectam o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2014
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar