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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 17 de novembro de 2014 Páx. 47607

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 4 de novembro de 2014 pela que se actualiza a bolsa de trabalho Bolsa de xestor de exportação, que passa a denominar-se Bolsa Igape de xestor de internacionalización.

Mediante Anúncio de 20 de novembro de 2008 (DOG núm. 232, de 28 de novembro) deu-se publicidade à bolsa de trabalho denominada Bolsa de xestor de exportação», à qual podem aceder intitulados universitários com o perfil e formação orientados à internacionalización empresarial com o fim de difundir esta informação entre o tecido empresarial galego e canalizar a demanda de pessoal especializado deste tipo.

Transcorridos seis anos desde a posta em marcha desta bolsa de trabalho, surge a necessidade de actualizar tanto os requisitos de acesso, como o funcionamento da bolsa para adaptá-la aos novos títulos e adecuala às necessidades da operativa desta.

Por todo o anterior, actualiza-se a bolsa de trabalho «Bolsa de xestor de exportação» do Instituto Galego de Promoção Económica que passa a denominar-se «Bolsa Igape de xestor de internacionalización», à qual poderão aceder as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

1. Contar com título universitário ou com o título de formação profissional de técnico superior em comércio internacional.

2. Cumprir, ao menos, uma das seguintes condições:

a) Acreditar ter sido beneficiária de alguma bolsa de práticas de posgrao por um período igual ou superior a seis meses, em organismos públicos nacionais ou estrangeiros, dentro do âmbito da internacionalización empresarial.

b) Acreditar formação específica em comércio internacional (mestrado, curso de posgrao ou similares). Admitir-se-ão só cursos completos ou módulos completos nesta matéria de duração igual ou superior a 140 horas.

Esta formação percebe-se acreditada para os FP técnicos superiores em comércio internacional e para os candidatos intitulados universitários que possuam títulos enfocadas primordialmente ao comércio internacional.

d) Acreditar experiência laboral igual ou superior a 12 meses na categoria profissional que corresponda com o título exixida e relacionada com a internacionalización empresarial.

Os interessados acederão ao endereço da internet www.igape.es e cobrirão um cuestionario descritivo das circunstâncias do solicitante através da aplicação habilitada para o efeito na web do Igape. Publicará na web do Igape (www.igape.es) a bolsa de trabalho com os principais dados do curriculum vitae do solicitante sem que apareçam dados de identificação pessoal. A identificação de cada integrante da bolsa de trabalho fará mediante um código numérico. O acesso à bolsa de trabalho realizar-se-á conforme as declarações responsáveis dos solicitantes, o Igape não se faz responsável pela veracidade da informação declarada pelos solicitantes e publicado na web do Igape.

O Igape difundirá a existência desta bolsa de trabalho entre o empresariado galego.

Empresas, organismos empresariais e instituições galegas poderão enviar mensagens de oferta de emprego –ao endereço de correio electrónico indicado na web do Igape, no ponto onde se publicará a bolsa de trabalho–, indicando a que integrantes da bolsa de trabalho deseja que se dirija.

O Igape enviará as ditas mensagens às pessoas indicadas para que estas se ponham em contacto se o desejam com o oferente de emprego.

Se o Igape o considera oportuno, pode organizar cursos concretos de formação complementar dirigidos e abertos a participação opcional, de integrantes da bolsa de trabalho.

Ademais, pode convocar integrantes e ex-integrantes das bolsas de trabalho para reuniões voluntárias com o objecto de conhecer de primeira mão as suas sugestões como profissionais e as necessidades e sugestões do empresariado galego.

Em qualquer momento o integrante da bolsa de trabalho pode solicitar-lhe ao Igape a modificação de dados ou a baixa desta bolsa.

Com o objecto de manter actualizada a bolsa de trabalho o Igape poderá requerer aos integrantes da bolsa que declarem expressamente a sua vontade de permanecer nela. A não conformidade expressa ou o silêncio do requerido poderá implicar a baixa de ofício na citada bolsa.

Ademais, o Igape poderá cursar a baixa de ofício a algum integrante da bolsa de trabalho por alguma das seguintes causas:

– Se se constata a falsidade dos dados declarados para o qual o Igape pode solicitar a documentação que considere conveniente para comprovar a veracidade da informação declarada pelo solicitante.

– Se o integrante da bolsa de trabalho participa noutro programa de Igape em que conste expressamente a incompatibilidade com este.

O anterior não impede que a pessoa dada de baixa possa dar-se de alta de novo quando o solicite e cumpra os requisitos.

Os interessados, ao cobrir o cuestionario para participar na bolsa de trabalho, autorizam expressamente o Igape, de acordo com o estabelecido no artigo 11 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, a utilizar e tratar os dados de carácter pessoal achegados no cuestionario, assim como a lhe os ceder a aquelas pessoas físicas ou jurídicas interessadas no âmbito da internacionalización empresarial, com o fim de canalizar a oferta e demanda de pessoal especializado, assim como para o envio periódico de informação sobre actividades de interesse para o solicitante. Poder-se-ão exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição ante a Direcção-Geral do Igape. Complexo Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.

O que se faz público para o seu geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2014

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica