Advertido um erro no rogo de cláusulas administrativas particulares do procedimento aberto para a contratação da gestão indirecta, mediante concessão, do serviço de abastecimento domiciliário de água potable da câmara municipal do Pereiro de Aguiar, na cláusula XIV.3, onde figura: «Será requisito ineludible de solvencia acreditar ter implantadas e em vigor em alguma das concessões similares geridas pelo licitador os certificado ISSO 9001-2000, ISSO 14.000, ISSO 22.000 e ISSO 50.000», deve figurar: «Será requisito ineludible de solvencia acreditar ter implantadas e em vigor em alguma das concessões similares geridas pelo licitador os certificado ISSO 9001-2000 e ISSO 14.000».
Faz-se público para os efeitos da abertura de um novo prazo de apresentação da documentação pelos licitadores, é dizer, vinte e seis (26) dias naturais desde a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Publica-se, assim mesmo, no Boletim Oficial da província (BOP) e no perfil de contratante (www.depourense.es).
O Pereiro de Aguiar, 18 de novembro de 2014
Eliseo Fernández Gómez
Presidente da Câmara