Mediante Acordo adoptado pela Junta de Governo local, em sessão extraordinária que teve lugar o dia 23 de setembro de 2014, procedeu-se, entre outras questões, à aprovação inicial da modificação pontual do Plano parcial do parque empresarial de Celanova, a qual submete-se a informação pública em cumprimento do estabelecido no artigo 11.1 do Real decreto legislativo 2/2008, de 20 de junho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo, artigo 86.1.a), em relação com o artigo 93.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e, com carácter supletorio, o artigo 128 do Real decreto 2159/1978, de 23 de junho, pelo que se estabelece o Regulamento de planeamento urbanístico. A dita modificação pontual do Plano parcial do parque empresarial de Celanova não necessita de sometemento ao procedimento de avaliação ambiental estratégica nem de sometemento ao procedimento de impacto ambiental.
O prazo de consultas e informação pública será de dois meses a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza. Durante o dito prazo o expediente e o documento definitivo de modificação pontual do Plano parcial do parque empresarial de Celanova pôr-se-á de manifesto na Secretaria da Câmara municipal de Celanova, em horário de atenção ao público, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas. No dito prazo, igualmente os interessados poderão formular as alegações que tenham por conveniente para a defesa dos seus direitos e interesses.
Assim mesmo, faz-se públcio que, em aplicação do artigo 77.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e, com carácter supletorio, do artigo 120.1 do Real decreto 2159/1978, de 23 de junho, pelo que se estabelece o Regulamento do planeamento urbanístico, se suspende o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto do planeamento cujas novas deteminacións suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. A duração da suspensão é de dois (2) anos e, em todo o caso, extinguirá com a aprovação definitiva da modificação pontual do plano parcial. As supracitadas áreas afectadas pela suspensão são as seguintes: polígonos 2 e 3 do âmbito territorial do parque empresarial.
Celanova, 13 de outubro de 2014
José Luis Ferro Iglesias
Presidente da Câmara