Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 27 de março de 2014, pronunciou a Sentença 274/2014, ditada no procedimento ordinário 4761/2007, interposto por Santiago Sul Galiza, S.L., sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos em parte o recurso contencionso-administrativo interposto por Santiago Sul Galiza, S.L. contra as ordens de 3 de outubro de 2007 e de 1 de setembro de 2008, da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, pelas que, respectivamente, se deu aprovação definitiva parcial e completa ao Plano geral de ordenação autárquica de Santiago de Compostela, e anulamos as ditas disposições, por não ser conforme direito, no que se refere à classificação da parcela da candidata, identificada no ponto II.2 da relação de factos da demanda, estabelecendo que deve ser a de solo urbano consolidado. No demais desestimar o recurso. No se faz imposição de custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2014
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo