Em cumprimento do disposto no artigo 4.2 do Decreto 406/2009, de 22 de outubro, pelo que se acredite o Registro de Associações Profissionais de Trabalhadores independentes da Comunidade Autónoma da Galiza, faz-se público que no Serviço do Trabalho Autónomo e Apoio às Pessoas Emprendedoras da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social estão depositados os estatutos da Associação de Feriantes de Vilaboa, da que se fazem as seguintes indicações:
Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
Especialidade subjectiva e de objectivos: reivindicação dos direitos dos feirantes da Galiza.
Âmbito funcional: poderão ser integrantes da associação todas aquelas pessoas físicas que cumpram com o artigo nº 1 da Lei 20/2007, do Estatuto do trabalho autónomo.
Assinantes da acta de constituição: Luis Montes Montes, Cristian Montes Martínez e Joaquín Montes Montes.
Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2014
Carmen Bouso Montero
Directora geral de Trabalho e Economia Social