Por Acordo da Junta Vicinal, de 31 de outubro de 2014, acordou-se submeter a exposição pública o expediente para a aprovação do escudo da Entidade Local Menor de Berán pelo prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 16 do Decreto 19/2010, de 11 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de símbolos das entidades locais da Galiza. Durante este prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências desta entidade para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Berán, 21 de novembro de 2014
José María Doval Mateo
Presidente