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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Páx. 51481

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de novembro de 2014, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Abadín (expediente IN407A 2013/53-2, 8138 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Câmara municipal de Abadín.

Domicílio social: avenida Galiza, 29, Abadín, Lugo.

Denominação: soterramento da LMT na estrada de Fanoi e RBT na N-634 na câmara municipal de Abadín.

Situação: câmara municipal de Abadín.

Características técnicas:

– Linha em media tensão ao centro de transformação Abadín soterrada a 20 kV com origem na LMT circunvalación Abadín e final no CT Abadín, com um comprimento de 650 metros em motorista tipo RHZ-240 mm.

– Centro de transformação Abadín prefabricado tipo Ormaset, no qual se instalam três celas de linha e uma de protecção de trafo, com uma potência projectada de 630 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

– Redes de baixa tensão soterradas com origem no CT Abadín projectado e final na RBT N-634 com um comprimento de 205 metros em motorista tipo XZ1 1×150 AI.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 27 de novembro de 2014

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo