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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Páx. 51508

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 25 de novembro de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se dá publicidade à Resolução de 11 de novembro de 2014, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pela que se modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Cova-Esmelle-Marmancón-Mandiá (Ferrol-A Corunha).

O 11 de novembro de 2014, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural ditou a resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de Cova-Esmelle-Marmancón-Mandiá (Ferrol-A Corunha) que se transcribe a seguir:

O acordo de concentração parcelaria da zona de Cova-Esmelle-Marmancón-Mandiá (Ferrol-A Corunha) foi aprovado pela Direcção-Geral de Infra-estruturas Agrárias com data de 18 de dezembro de 2003 e publicado na forma legalmente estabelecida, na actualidade está pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Ferrol solicitou a cessão da titularidade dos prédios para os fins que se indicam a seguir:

– Prédio 21: serviços de praia.

– Prédio 47: equipamento multiúsos (linda com parcela incluída no convénio de Defesa com a Câmara municipal).

– Prédio 185: serviços de praia. Aparcadoiro.

– Prédio 187: serviços de praia.

– Prédio 210-2: serviços de praia.

– Prédio 212: serviços de praia.

– Prédio 434: infra-estrutura e dotações públicas.

– Prédio 506: serviços de praia.

– Prédio 927: serviços de praia.

– Prédio 1035: serviços de praia.

– Prédio 1047-3: serviços de praia.

– Prédio 1185: depósito de madeira.

– Prédio 1211: depósito de madeira.

– Prédio 1214: depósito de madeira.

– Prédio 1218: depósito de madeira.

– Prédio 1223: depósito de madeira.

– Prédio 1263-2: depósito de madeira.

– Prédio 1402: infra-estrutura e dotações públicas.

– Prédio 1445: depósito de madeira.

– Prédio 1690: depósito de madeira.

– Prédio 1771: infra-estrutura e dotações públicas. Cemitério.

– Prédio 2395: área de lazer Rego Soagraña-O Juncal.

– Prédio 2482: serviços de praia.

– Prédio 2651: depósito de madeira.

– Prédio 2817: castro (Esmelle).

– Prédio 2838: castro (Esmelle).

– Prédio 2863: área de lazer A Boucella (2 muíños).

– Prédio 2877: área de lazer A Boucella.

– Prédio 2903: infra-estrutura e dotações públicas: AA.VV. de Marmancón.

– Prédio 3005: área de lazer Rí-lo.

– Prédio 3075: abastecimento de água.

– Prédio 3127: aparcadoiro.

– Prédio 3146: depósito de madeira.

– Prédio 3391: infra-estrutura e dotações públicas (linda com parcela incluída no convénio de Defesa com a Câmara municipal).

– Prédio 3465: área de lazer Rego de Citula. Vilela-Vinhas.

– Prédio 3466: área de lazer Rego de Citula. Vilela-Vinhas.

– Prédio 3485: fonte e lavadoiro.

– Prédio 3628: depósito de madeira.

– Prédio 3632: depósito de madeira.

– Prédio 3653-1: depósito de madeira.

– Prédio 3653-2: depósito de madeira.

– Prédio 3911: infra-estrutura e dotações públicas. Aparcadoiro.

– Prédio 3950-1: infra-estrutura e dotações públicas. AA.VV. de Esmelle.

– Prédio 3979: infra-estrutura e dotações públicas. AA.VV. de Esmelle.

– Prédio 3983: infra-estrutura e dotações públicas. AA.VV. de Esmelle.

– Prédio 3993: infra-estrutura e dotações públicas. AA.VV. de Esmelle.

– Prédio 4125: depósito de madeira.

– Prédio 4162: depósito de madeira.

– Prédio 4223: muíño de Lavandeira.

– Prédio 4265: depósito de madeira.

– Prédio 4318: infra-estrutura e dotações públicas.

– Prédio 4340-1: depósito de madeira.

– Prédio 4343: depósito de madeira.

– Prédio 4454: área de lazer Roxedoiro.

– Prédio 4456-2: área de lazer Roxedoiro.

– Prédio 4462: infra-estrutura e dotações públicas.

– Prédio 4512: infra-estrutura e dotações públicas.

– Prédio 4515: depósito de madeira.

– Prédio 4537: depósito de madeira.

– Prédio 4605: depósito de madeira.

– Prédio 4642: depósito de madeira.

– Prédio 4672: área de lazer Rego de Aneiros. Bustelo.

– Prédio 4675: Fraguiñas.

– Prédio 4676: Fraguiñas.

– Prédio 4749: AA.VV. de Mandiá.

– Prédio 4926: castro de Mandiá.

– Prédio 4965: infra-estrutura e dotações públicas (linda com o cemitério autárquico).

Vista a proposta da Junta Local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário de 12 de janeiro de 1973; a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras; a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Em vista dos destinos para os que se solicitam os referidos prédios e a respeito dos que são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral

RESOLVE:

1. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Cova-Esmelle-Marmancón-Mandiá (Ferrol-A Corunha) e adjudicar à Câmara municipal de Ferrol a titularidade dos prédios número: 21, 47, 185, 187, 212, 434, 506, 927, 1035, 1047-3, 1185, 1223, 1402, 1445, 1771, 2395, 2482, 2651, 2817, 2838, 2863, 2877, 2903, 3005, 3075, 3127, 3146, 3465, 3466, 3485, 3628, 3632, 3653-1, 3653-2, 3911, 3950-1, 3979, 3983, 3993, 4125, 4162, 4223, 4265, 4318, 4343, 4454, 4456-2, 4462, 4512, 4515, 4605, 4642, 4672, 4749 e 4926, que causam baixa no Fundo de Terras da zona para serem destinados aos fins que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.

2. Uma vez transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades sem que os prédios sejam destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o Fundo de Terras da zona, o património da Comunidade Autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

3. Não ceder à Câmara municipal de Ferrol os prédios número 210-2, 1211, 1214, 1218, 1263-2, 1690, 3391, 4340-1, 4537, 4675, 4676 e 4965, ao considerar que pelas suas características não resultam ajeitado para os usos ou destinos para os quais pretende a Câmara municipal.

4. Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Ferrol.

Contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

A Corunha, 25 de novembro de 2014

Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha