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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Páx. 51513

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 25 de novembro de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se dá publicidade à Resolução de 11 de novembro de 2014, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pela que se modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Loxo-Enquerentes-Fonterrosas-Ribeira (Touro-A Corunha).

O 11 de novembro de 2014, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural ditou a resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de Loxo-Enquerentes-Fonterrosas-Ribeira (Touro-A Corunha) que se transcribe a seguir:

O acordo da zona de concentração parcelaria de Loxo-Enquerentes-Fonterrosas-Ribeira (Touro-A Corunha) foi aprovado pela direcção geral competente por razão da matéria, com data de 16 de março de 2004, e publicado na forma legalmente estabelecida, na actualidade está pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Touro solicitou a cessão da titularidade dos prédios para os fins que se indicam a seguir:

– Prédios nº 73, 182, 454-2, 534-1, 543-3, 555, 596-1, 600-2, 621, 639, 770-1, 786-1, 1056, 1057, 1079, 1152, 1201, 1202, 1243-2 e 1294 para depósitos de madeira e maquinaria contra incêndios.

– Prédio nº 312 para campo de festas de Loxo.

– Prédio nº 503 para campo de festas de Coto de Loxo.

– Prédio nº 587 para área recreativa de Brandelos.

– Prédio nº 588 para depósito de água.

– Prédio nº 635 para área recreativa da igreja de São Xoán.

– Prédio nº 637 para contorno da igreja de São Xoán.

– Prédio nº 673 para contorno do Muíño do Ferreiro.

– Prédio nº 862 para alargar o cruzamento de caminhos em Loureda.

– Prédio nº 1000 para fosa séptica de Enquerentes.

Vista a proposta da Junta Local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras; a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Em vista dos destinos para os quais se solicitam os referidos prédios, e a respeito dos que são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral

RESOLVE:

1. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Loxo-Enquerentes-Fonterrosas-Riveira (Touro-A Corunha) e adjudicar à Câmara municipal de Touro a titularidade dos prédios número: 73, 182, 312, 454-2, 503, 534-1, 543-3, 555, 587, 588, 596-1, 600-2, 621, 635, 637, 639, 673, 770-1, 786-1, 862, 1000, 1056, 1057, 1079, 1152, 1201, 1202, 1243-2 e 1294, que causam baixa no Fundo de Terras da zona para serem destinados aos fins que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.

2. Uma vez transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades, sem que os prédios sejam destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o Fundo de Terras da zona, o património da Comunidade Autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda segundo o caso.

3. Ordenar que a esta resolução se lhe dê a oportuna publicidade sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Touro.

Contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

A Corunha, 25 de novembro de 2014

Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha