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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Páx. 51412

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 2 de dezembro de 2014 pela que se classifica de interesse para o fomento da economia social a Fundação para la Organização de Nuevas Técnicas Empresariales (Fonte).

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação para la Organização de Nuevas Técnicas Empresariales (Fonte) com domicílio na Aldeia de Arriba, número 33A, em Santa Marta de Babío, Bergondo (A Corunha).

Factos.

1. Lorenzo Juan Capllonch Blanco, secretário do Padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação para la Organização de Nuevas Técnicas Empresariales (Fonte) foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha o 14 de julho de 2014, ante a notária María José Gil Caballero, com o número de protocolo 377, por Juan José Landeira Lourido, Carlos Moreno Sánchez, Genaro Ripoll Pazos, Armando Fernández-Giesta Vázquez, Luis Manuel Gurriarán Rodríguez, José Javier Guillamett Fernández e Lorenzo Juan Capllonch Blanco que actuam no seu próprio nome e direito e a entidade Construcciones Rústicas Gallegas, S.L. que actua representada por Raquel Landeira Vega.

Esta escrita foi emendada por outra, outorgada também na Corunha o 10 de outubro de 2014, ante a mesma notária, com o número de protocolo 550.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto o fomento da economia social.

4. O Padroado inicial da Fundação está formado por Juan José Landeira Lourido como presidente; Luis Manuel Gurriarán Rodríguez como vice-presidente; José Javier Guilamett Fernández como tesoureiro; Lorenzo Juan Capllonch Blanco como secretário; e a entidade Construcciones Rústicas Gallegas, S.L., que actua representada por Raquel Landeira Vega, Carlos Moreno Sánchez, Genaro Ripoll Pazos e Armando Fernández-Giesta Vázquez como vogais.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse para o fomento da economia social da Fundação para la Organização de Nuevas Técnicas Empresariales (Fonte), de acordo com as matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do Padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo a proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse para o fomento da economia social e a sua adscrición à Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Considerações legais.

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a classificação da Fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 24 de novembro de 2014,

DISPONHO:

Classificar de interesse para o fomento da economia social a Fundação para la Organização de Nuevas Técnicas Empresariales (Fonte), adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Poder-se-á interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça