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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Páx. 51462

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (3331/2014).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção 1 desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3331/2014 desta secção, seguido por instância de Viajes Halcón, S.A.U., Monfobus, S.L., Viajes Halcón, S.A.U., Monfobus, S.L. e Viajes Fisterra, S.L. UTE, Viajes Fisterra, S.L. contra o Fogasa, Atlântico Congressos, S.L., Gespalia, S.L., admón. concursal Gespalia, S.L. (Concurlex Abogados), admón. concursal Atlântico Congressos, S.L. (Francisco Álvarez Serrano), María Pilar Cereijo Neira, sobre despedimento disciplinario, ditou-se resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação formulado por UTE Viajes Halcón, S.A.U., Monfobus, S.L. e Viajes Fisterra, S.A., Viajes Halcón, S.A.U., Monfobus, S.L. e Viajes Fisterra, S.L. contra a sentença ditada o 7.4.2014 pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela em autos número 402/2013, sobre despedimento, seguido por instância de María Pilar Cereijo Neira contra a UTE Viajes Halcón, S.A.U., Monfobus, S.L. e Viajes Fisterra, S.A., assim como Viajes Hasco, S.A.U., Monfobus, S.L. e Viajes Fisterra, S.L., recorrentes, resolução que se mantém na sua integridade.

No que diz respeito a depósito, aseguramento e custas, observe-se o razoado.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Gespalia, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de novembro de 2014

A secretária judicial