Requerem-se a aquelas pessoas que possam ter direito sobre os mobles que se encontram na habitação desocupada de titularidade do IGVS situada na rua Anduriña, núm. 5, 7º H, Vigo, Pontevedra, para que, uma vez acreditado, os retirem do imóvel no prazo de quinze dias a partir da publicação deste anuncio. Transcorrido o dito prazo, considerar-se-ão bens abandonados para todos os efeitos, segundo o estabelecido no artigo 703.1º da Lei de axuizamento civil.
Para proceder à entrega dos utensilios deverão dirigir à Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo (rua Presidente da Câmara Hevia, núm. 7, 36071 Pontevedra, telefones: 986 80 56 18/07).
Expeço, assino e sê-lo este anúncio.
Pontevedra, 3 de dezembro de 2014
P.V. (Resolução do 14.10.2014)
Federico dele Campo Navarro
Chefe do Serviço Técnico
