De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE nº 285, de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido e ao não ser possível a sua prática, emprázase a pessoa que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe da Secção de Inspecções e Sanções.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio na sede da Área Provincial do IGVS, em Lugo, edifício administrativo sito na avda. de Ramón Ferreiro, 28, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 4 de dezembro de 2014
Carlos Vila Pérez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: DP. LU-42/2014.
Interessado: José Prado Castro.
Último endereço conocido: Rua das Leiteiras, 6, polígono do Ceao, Lugo.
Acto de notificação: requerimento de depósito de fianças.
