De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE nº 285, de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, e ao não ser possível a sua prática, emprázase a pessoa que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe da secção de inspecção e sanções.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio na sede da Área Provincial do IGVS, em Lugo, edifício administrativo sito na avda. de Ramón Ferreiro, 28, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 11 de dezembro de 2014
Carlos Vila Pérez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expedientes: E.S. LU-39/2010.
Interessada: Estrugalicia, S.L.
Último endereço conhecido: avda. Galiza, 77 entr., Vilalba.
Acto de notificação: apercibimento prévio de cobramento pela via executiva da 4ª coima coercitiva.
