Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Domicílio social: rua Velázquez, s/n, 32002 Ourense.
Denominação: LMT e CT para edifício judicial em Ourense.
Situação: Ourense.
Características técnicas:
LMT 20 kV de 20 m de comprimento em canalización cerrada IP65 200×100 mm, pelo teito do andar S-2 e com motorista RHZ1 12/20 kV 2OL 3 (1×95 Al) e origem no CS da companhia distribuidora (dotação de celas de linha, protecção, medida e remonte) e remate nos CTS projectados em edifício judicial 2 × (630) kVA, R/T 20.000/400-230 V.
Orçamento: 50.891,09 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se estime pertinente a direito.
Ourense, 26 de dezembro de 2014
P.S.L. ( Decreto 110/2013, de 4 de julho)
María Dores Pérez Ayuso
Chefa do Serviço de Energia e Minas
