Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nú. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, notifica-se a interessada o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber que põe fim à via administrativa e que contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza; assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70 baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 4 de dezembro de 2014
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR340K 2014/63-2.
Nome: Metalúrgicas Kedifi, S.L.
DNI/NIF: B27349372.
Último endereço conhecido: rua Santo Grial, 101, entres., 27004 Lugo.
Conteúdo da resolução: resolução ditada o 18 de setembro de 2014 pelo chefe territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Lugo, de não concessão de ajuda ou subvenção solicitada, por incumprir os artigos 3 e 4.c) da ordem reguladora da subvenção.