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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Sexta-feira, 9 de janeiro de 2015 Páx. 1070

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 17 de dezembro de 2014 pela que se notifica a imposição da primeira coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento (expediente IU3/28/2013-A1).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 5 de novembro de 2014 resolução pela que se impõe a primeira coima coercitiva a María Rego Prieto, como consequência de incumprir a Resolução de 26 de março de 2014, pela que se ordena a retirada de uma casa prefabricada metálica destinada a uso residencial e instalação de caseta metálica com caseta de obra prefabricada complementares ao uso residencial, no lugar de Bichicán, Lanzós, no termo autárquico de Vilalba.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se à interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que o acto não se publica na sua integridade, comunica-se à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução a interessada pode interpor recurso de reposição ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística