A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 16 de outubro de 2014 resolução pela que se declaram ilegalizables as obras realizadas em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma edificación de planta baixa com tipoloxía residencial, levada a cabo nas parcelas 813 e 814 do polígono 39 da câmara municipal de Quiroga, por não ser compatíveis com o ordenamento jurídico e se ordena a sua demolição à custa do interessado.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Vanessa Bandini Mendoza, titular catastral da parcela 813, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se à interessada a supracitada resolução.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Para que conste e sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
