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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Sexta-feira, 9 de janeiro de 2015 Páx. 1067

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 17 de dezembro de 2014 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/171/2014-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou o 24 de novembro de 2014 incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/171/2014-RP1 pelas obras realizadas em solo rústico sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na execução de uma edificación de planta baixa, com coberta a duas águas, com chapa grecada e de tipoloxía residencial, na parcela 148 do polígono 83 da câmara municipal de Outeiro de Rei.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a José Enrique Pérez Rodríguez, em qualidade de proprietário do terreno onde se levam a cabo as ditas obras, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se ao interessado o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística