Rogelia Blanco González, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol, anuncia que no presente procedimento verbal sobre guarda, custodia e alimentos, seguido por instância de Lilian Andrea Periáñez Escobar face a Alexander Montoya Sánchez, se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença
Devo estimar e estimo a demanda apresentada por Lilian Andrea Periáñez Escobar contra Alexander Montoya Sánchez e, a respeito da filha comum:
(1) Atribui-se o exercício exclusivo da pátria potestade à mãe.
(2) Não procede fixar regime de visitas com o pai até que este expressamente o solicite.
(3) Fixa-se em 90 euros mensais actualizables conforme o IPC cada ano e a partir de 1.1.2015 a quantidade com a qual o pai deve contribuir aos alimentos da menor.
(4) Não procede realizar condenação em custas.
Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne, dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação desta.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se o supracitado demandado, Alexander Montoya Sánchez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ferrol, 17 de setembro de 2014
A secretária judicial
