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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Sexta-feira, 9 de janeiro de 2015 Páx. 998

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol

EDITO (144/2014).

Rogelia Blanco González, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol, anuncia que no presente procedimento verbal sobre guarda, custodia e alimentos, seguido por instância de Lilian Andrea Periáñez Escobar face a Alexander Montoya Sánchez, se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença

Devo estimar e estimo a demanda apresentada por Lilian Andrea Periáñez Escobar contra Alexander Montoya Sánchez e, a respeito da filha comum:

(1) Atribui-se o exercício exclusivo da pátria potestade à mãe.

(2) Não procede fixar regime de visitas com o pai até que este expressamente o solicite.

(3) Fixa-se em 90 euros mensais actualizables conforme o IPC cada ano e a partir de 1.1.2015 a quantidade com a qual o pai deve contribuir aos alimentos da menor.

(4) Não procede realizar condenação em custas.

Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne, dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação desta.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se o supracitado demandado, Alexander Montoya Sánchez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ferrol, 17 de setembro de 2014

A secretária judicial