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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Segunda-feira, 12 de janeiro de 2015 Páx. 1428

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 3 de dezembro de 2014, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014099TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por meio desta cédula notifica-se-lhe a Lennin Alfonso Martínez Mercedes, com NIE Y0825627X, o sobresemento do expediente sancionador 2014099TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária, iniciado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra, por não constar aquele como titular do estabelecimento inspeccionado.

O expediente consta nos locais da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, para que o expedientado possa ter conhecimento do seu conteúdo.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica ao interessado a referida resolução de sobresemento do expediente sancionador 2014099TA-PÓ, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o seguinte à publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e obter, se for o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2014

Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública