De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante esta cédula a José Mata Vázquez e outros o acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 9 de outubro de 2014, mediante o qual se resolve o recurso de reposición do prédio núm. 402, sito na Corunha, relativo ao projecto 01159, expediente 2011/004184, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2014
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 01159 parcelas expropiadas e posteriormente revertidas pelo Ministério de Fomento para obter o sistema geral viário. Conexão CN-550 com N-VI e porto. TM A Corunha.
Nº de expediente: 2011/004184.
Pessoas que se notificarão: José Mata Vázquez e outros.
Expropiante: Câmara municipal da Corunha.
Expropiado: José Mata Vázquez e outros.
Beneficiário: Câmara municipal da Corunha.
Prédio nº: 402.
Câmara municipal: A Corunha.
Província: A Corunha.
Valoração da resolução do jurado: 652.159,83 €.
