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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Terça-feira, 13 de janeiro de 2015 Páx. 1661

III. Outras disposições

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 30 de dezembro de 2014 pela que se dispõe a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do acordo da Comissão Paritário do II Convénio colectivo do pessoal laboral de administração e serviços.

Visto o acordo da Comissão Paritário do II Convénio colectivo do pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, de conformidade com o artigo 9.5. do convénio colectivo, e no exercício das competências atribuídas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, a Reitoría da Universidade de Vigo

resolveu:

Primeiro. Dispor a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do acordo que se achega como anexo a esta resolução.

Segundo. Este acordo entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, os interessados poderão optar por interpor contra esta resolução, recurso de reposição ante o reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Vigo, 30 de dezembro de 2014

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO
Acordo da Comissão Paritário do II Convénio colectivo do pessoal laboral de administração e serviços em reunião que teve lugar o 19 de novembro de 2014

Com o objecto de possibilitar uma estrutura de gestão que responda às necessidades da instituição acreditem-se os seguintes complementos de chefatura e coordenação.

Direcção: retribuirá o desempenho de postos que requeiram um elevado grau de dedicação, incluindo, entre outras funções, a direcção de equipas, o planeamento estratégico e a gestão da unidade; tudo isto com um alto nível de autonomia. Só se poderá atribuir ao pessoal enquadrado nos grupos I e II. Os postos de direcção serão atribuídos exclusivamente naquelas unidades de grande tamanho e elevada complexidade na sua direcção.

Comando técnico: retribuirá o desempenho de postos que requeiram um elevado grau de dedicação, incluindo, entre outras funções, a direcção de equipas, o planeamento estratégico e a gestão da unidade; tudo isto com um importante nível de autonomia. Só se poderá atribuir ao pessoal enquadrado nos grupos I e II.

Subdirecção: atribuir-se-á a aqueles postos que baixo a direcção de um superior comportem a direcção parcial de pessoal, colaborando com o planeamento estratégico e a gestão da unidade e com um elevado nível de autonomia no seu âmbito de actividade. Só se poderá atribuir ao pessoal enquadrado nos grupos I e II.

A atribuição destes complementos realizar-se-á mediante livre designação, reflectirá na relação de postos de trabalho (RPT) e resultará incompatível com outros complementos, excepto os previstos no número 2 do artigo 30 do actual convénio colectivo e os complementos de perigosidade, toxicidade e penosidade. O desempenho destes postos terá a consideração e os efeitos estabelecidos no segundo parágrafo do artigo 33 do actual convénio colectivo.

Responsabilidade: retribuirá o desempenho de postos que impliquem a direcção e coordenação de pessoal de pequenas unidades, com uma relativa margem de autonomia na execução de planos de actuação, no seu controlo, seguimento e rendición de contas. Só se poderá atribuir ao pessoal enquadrado nos grupos I, II e III. A cobertura realizar-se-á mediante concurso de méritos e o complemento virá reflectido na RPT do pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo.

A quantia económica destes complementos será a recolhida na seguinte tabela:

Complementos de chefatura e coordenação. Quantia anual

Director

Subdirector/director técnico

Responsável

Grupo I

13.248,32

7.216,12

4.201,30

Grupo I TIC

8.649,46

4.137,52

1.559,18

Grupo II

16.778,14

10.745,94

3.028,34

Grupo II TIC

14.330,52

8.298,32

2.074,10

Grupo III Lab.

1.799,98

Grupo III

2.394,98

Grupo III TIC

1.799,98

Com carácter transitorio, aquelas pessoas que desempenhem postos de trabalho aos cales se lhes tenha atribuído um complemento asimilable aos de chefatura e coordenação seguirão desempenhando este nas mesmas condições que no momento da assinatura deste acordo até a aprovação da nova RPT ou até que, de manter-se a sua existência, se cubra segundo o mecanismo que se preveja. Em caso que se mantenha o complemento e a forma de provisão seja coincidente com a que se utilizou para a atribuição, o/a trabalhador/a manterá o complemento nas mesmas condições que as que se assinalam neste acordo.

Acorda-se, segundo o previsto no artigo 9.5. do convénio colectivo, a publicação no Diário Oficial da Galiza.

Pela representação do pessoal:

Marcos Estévez Orge (CC.OO.), Federico Fernández Fernández (CIG), Manuel Marcos García (CC.OO.), Carlos Mollinedo Lois (CIG).

Pela Universidade de Vigo:

Manuel Fernández Jáuregui, Emilio Manuel Martínez Rivas, Rodrigo Cerviño Díaz, José Manuel Fernández Vinha.