O artigo 11.1 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obriga de publicar, no Diário Oficial da Galiza, uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a esta obriga,
DISPONHO:
Artigo único
Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do ano 2014, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2015
P.S. (Ordem de 17 de novembro de 2014)
Patricia García Antelo
Subdirector geral de Administração e Pessoal
ANEXO
Convénio |
Objecto |
Montante achegado pelo Issga |
Data |
Acordo marco de colaboração entre o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral e a Associação de Profissionais de Segurança e Saúde Laboral da Galiza (Aprosal) para a promoção e colaboração em actuações de segurança e saúde no trabalho |
O estabelecimento de canais de colaboração para o desenvolvimento de actividades de informação e formação em prevenção de riscos laborais, assim como programar, coordenar e apoiar as actividades desenvolvidas por Aprosal para a melhora das condições de segurança e saúde no trabalho, a redução dos riscos laborais, a investigação e o fomento de novas formas de protecção e promoção de estruturas eficazes de prevenção |
0,00 € |
1.9.2014 |
Acordo marco de colaboração entre o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral e a Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (Faxpg) para a promoção e colaboração em actuações de prevenção de riscos laborais e segurança e saúde no trabalho para o colectivo de pessoas surdas da Galiza |
O estabelecimento de canais de colaboração para o desenvolvimento de actividades de informação e formação em prevenção de riscos laborais destinadas às pessoas surdas da Galiza, assim como programar, coordenar e apoiar as actividades desenvolvidas pela Faxpg para a melhora das condições de segurança e saúde no trabalho das pessoas surdas, a redução dos riscos laborais, a investigação e o fomento de novas formas de protecção e promoção de estruturas eficazes de prevenção |
0,00 € |
21.11.2014 |