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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 Páx. 3410

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 19 de dezembro de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2014368AL-PÓ, incoado por infracções em matéria de segurança alimentária.

Com data de 26 de novembro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2014368AL-PÓ, incoado a Alonso Roseli Fagundes Oliveira, proprietário do estabelecimento Tapería Jamonería Rústico.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Alonso Roseli Fagundes Oliveira o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, avenida Fernández Ladreda, nº 43, 1º e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 19 de dezembro de 2014

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2014368AL-PÓ.

Denunciado: Alonso Roseli Fagundes Oliveira, com NIE Y0678687V, proprietário do estabelecimento Tapería Jamonería Rústico.

Último endereço conhecido: rua Ventura Missa, 29, 36300, Baiona.

Facto imputado: supostas infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos infringidos:

– Artigo 5 do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigo 4 do Decreto 204/2012, de 4 de outubro, pelo que se acredite o Registro Galego Sanitário de Empresas e Estabelecimentos Alimentários.

Tipificación: imputam-se-lhe duas infracções administrativas leves; uma tipificada no artigo 51, ponto 1, parágrafo 10 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición, e a outra tipificada no artigo 7 do Decreto 204/2012, de 4 de outubro, pelo que se acredite o Registro Galego Sanitário de Empresas e Estabelecimentos Alimentários.

Sanção proposta: dois mil quatrocentos euros (2.400 €).