O 15 de janeiro de 2015, o Pleno da Câmara municipal de Carral adoptou, entre outros, os seguintes acordos que se transcriben literalmente na sua parte dispositiva:
«1. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe denominado Estudo de detalhe para aproveitamento integral da parcela 10-I” do polígono industrial dos Capelos, Carral. A Corunha, elaborado em julho de 2014 pelo engenheiro técnico industrial Jesús Doval García (Cambre Consulting Associados, S.L.U.), colexiado nº 226 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais da Corunha (que emitiu o visto nº 1920/14, o 24 de julho de 2014, com referência F36597DF65), e promovido pela mercantil Cigalmar, S.L. (CIF B15341050). O seu objecto, que desenvolve o plano parcial do supracitado polígono, no marco das vigentes normas subsidiárias de planeamento autárquica de Carral é um reaxuste de aliñacións para poder construir ata as medianeiras da parcela 10-I, e tentar alcançar a ocupação máxima do 65 % permitido. Com a vigorada deste estudo de detalhe fica extinta a suspensão de licenças decretada na sua aprovação inicial.
2. Publicar este acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, e o texto dos documentos que integram o estudo de detalhe no Boletim Oficial da província, com a indicação de que contra aquele só cabe a interposición de recurso contencioso-administrativo, perante os órgãos e nos prazos que estabelece a Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.
3. Notificar o presente acordo ao promotor do estudo de detalhe e aos colindantes, como interessados directamente afectados.
4. Comunicar este acordo à conselharia da Xunta de Galicia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território e dar-lhe deslocação de uma cópia autenticada de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que o integram.
5. Facultar o presidente da Câmara para a assinatura de todos os documentos que derivem destes acordos».
Todo o qual se faz constar em cumprimento do artigo 92.2 do texto vigente da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e indica-se expressamente que se realizou a remisión à conselharia competente da documentação indicada no dispositivo quarto.
Carral, 16 de janeiro de 2015
José Luis Fernández Mouriño
Presidente da Câmara