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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 Páx. 3435

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Carral

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe promovido por Cigalmar, S.L.

O 15 de janeiro de 2015, o Pleno da Câmara municipal de Carral adoptou, entre outros, os seguintes acordos que se transcriben literalmente na sua parte dispositiva:

«1. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe denominado Estudo de detalhe para aproveitamento integral da parcela 10-I” do polígono industrial dos Capelos, Carral. A Corunha, elaborado em julho de 2014 pelo engenheiro técnico industrial Jesús Doval García (Cambre Consulting Associados, S.L.U.), colexiado nº 226 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais da Corunha (que emitiu o visto nº 1920/14, o 24 de julho de 2014, com referência F36597DF65), e promovido pela mercantil Cigalmar, S.L. (CIF B15341050). O seu objecto, que desenvolve o plano parcial do supracitado polígono, no marco das vigentes normas subsidiárias de planeamento autárquica de Carral é um reaxuste de aliñacións para poder construir ata as medianeiras da parcela 10-I, e tentar alcançar a ocupação máxima do 65 % permitido. Com a vigorada deste estudo de detalhe fica extinta a suspensão de licenças decretada na sua aprovação inicial.

2. Publicar este acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, e o texto dos documentos que integram o estudo de detalhe no Boletim Oficial da província, com a indicação de que contra aquele só cabe a interposición de recurso contencioso-administrativo, perante os órgãos e nos prazos que estabelece a Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.

3. Notificar o presente acordo ao promotor do estudo de detalhe e aos colindantes, como interessados directamente afectados.

4. Comunicar este acordo à conselharia da Xunta de Galicia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território e dar-lhe deslocação de uma cópia autenticada de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que o integram.

5. Facultar o presidente da Câmara para a assinatura de todos os documentos que derivem destes acordos».

Todo o qual se faz constar em cumprimento do artigo 92.2 do texto vigente da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e indica-se expressamente que se realizou a remisión à conselharia competente da documentação indicada no dispositivo quarto.

Carral, 16 de janeiro de 2015

José Luis Fernández Mouriño
Presidente da Câmara