De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à entidade que se cita a seguir a abertura de expediente sancionador instruído por infracções da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza (DOG núm. 210, de 31 de outubro).
Nº de expediente: 159/14.
Denunciada: Lamas-Ramos e Fernandes, S.L.
Endereço: r/ Venezuela 29, ent., porta 9, 36203 Vigo (Pontevedra).
Os interessados dispõem de um prazo de oito dias contados a partir do seguinte dia ao da publicação deste edicto para poderem examinar os expedientes no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra, da Agência Galega de Infra-estruturas da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (r/ Fernández Ladreda, 43, 1º, Edifício Administrativo, 36003 Pontevedra) e apresentar ante o citado serviço as alegações que considerem pertinentes.
Pontevedra, 9 de janeiro de 2015
Fausto Núñez Vilar
Chefe do Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra