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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Sexta-feira, 30 de janeiro de 2015 Páx. 4611

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 14 de janeiro de 2015 pela que se notifica o acordo de incoación e prego de cargos do expediente sancionador COL/57/2014-RP1 e a ordem de suspensão de obras ditada no expediente COL/57/2014-S1, devolvidos pelo serviço de Correios por resultar a destinataria ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 12 de dezembro de 2014, de conformidade com a proposta da chefa do Serviço Provincial da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística da Corunha, incoar expediente sancionador, entre outros, a María Consuelo Loureiro Vilarelle, por obras de construção com tipoloxía de habitação unifamiliar de planta baixa e plataforma de madeira que rodeia a edificación, no lugar de Ribeira de Evaristo, O Vilar-Covas (Ferrol). Assim mesmo, a directora da Agência, o 12 de dezembro de 2014, ditou resolução pela que se ordena a suspensão imediata das citadas obras.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal dos ditos acordos a María Consuelo Loureiro Villaverde, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notificam à interessada as ditas resoluções.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC o acto não se publica na sua integridade, se comunica à interessada que o texto íntegro de ambos acordos que se notificam se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Em relação com o acordo de incoación, a interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis contados a partir do dia seguinte a aquele em que tem lugar a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor prova em que se concretizem os meios de que pretenda valer-se.

Em relação com a ordem de suspensão de obras, informa-se de que esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela a interessada pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2015

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística